JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
21/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 18/12/2012, p. 21/03/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. O acolhimento das alegações do recorrente - no sentido de que não teria praticado o crime, o que inviabilizaria sua pronúncia - exigiria, inevitavelmente, a análise do acervo probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. II. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 207.143/AC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 21/3/2013.)
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