- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 28/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 28/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. INCIDÊNCIA SOBRE A RAV. MATÉRIA NÃO ABRANGIDA PELO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 1.318.315/AL). 1. Inexiste violação do art. 535, II, do CPC, na medida que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente porque o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2. É firme a jurisprudência desta Corte que o percentual de 3,17% também incide sobre as parcelas pagas a título de Retribuição Adicional Variável - RAV. Precedentes: AgRg no Ag 1357725/RS, 2ª T., Min. Herman Benjamin, DJe 16/09/2011; AgRg no REsp 1015278/PR, 6ª T., Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), DJe 26/10/2011; AgRg no REsp 1017264/PR, 6ª T., Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 17/12/2010; AgRg no REsp 1069549/PR, 5ª T., Min. Jorge Mussi, DJe 29/03/2010. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.339.733/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.