- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 17/12/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. CUSTAS. ARTIGO 4º, CAPUT, DA LEI N. 9.289/96. ISENÇÃO NÃO EXTENSIVA AOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.338.247/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, em 10/10/2012, sob o rito do art. 543-C do CPC, se posicionou no sentido de que os conselhos de fiscalização do exercício profissional não estão isentos do pagamento de custas, não obstante a sua natureza jurídica de autarquia, em face da previsão contida no art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.289/1996. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 251.184/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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