JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
04/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 04/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO. CUSTAS. ISENÇÃO NÃO EXTENSIVA AOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO. ARTIGO 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.289/96. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embora os Conselhos Profissionais possuam natureza jurídica autárquica, a eles não se aplica a isenção de pagamento de custas concedida aos entes públicos relacionados no inciso I do caput do art. 4º da Lei nº 9.289/96, conforme ressalva contida no parágrafo único do referido artigo, do seguinte teor: "A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte vencedora." (grifou-se). Assim, o recolhimento de custas pelas entidades fiscalizadoras do exercício profissional tem previsão expressa no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.289/96, norma especial que se encontra em vigor e se sobrepõe aos arts. 27 e 511, § 1º, do Código de Processo Civil, e ao art. 39 da Lei de Execuções Fiscais. E consoante proclamou esta Turma, ao julgar o REsp 1.121.781/SC (Rel. Min. Castro Meira, DJe de 28.2.2011), a isenção de custas judiciais pelos Conselhos de Fiscalização não foi tratada na ADI 1717/STF, conforme já ressaltou o próprio Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AgR na Rcl 6.819/DF (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ 12.08.2010). Aplica-se a Súmula 187/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 144.914/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 4/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 17/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. ART. 4o., PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.289/1996. PRECEDENTES: AGRG NO ARESP 2.795/RJ, REL. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJE 19.12.2011 E AGRG NO ARESP 15.531/RJ, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJE 21.09.2011. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscali…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/12/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. CUSTAS. ARTIGO 4º, CAPUT, DA LEI N. 9.289/96. ISENÇÃO NÃO EXTENSIVA AOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.338.247/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, em 10/10/2012, sob o rito do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9289/96. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. O artigo 4º, parágrafo único, da Lei n. 9.289/96 dispõe, expressamente, que a isenção prevista em seu caput "não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional". Tal dispositivo infraconstitucional é inquestionavelmente aplicável in casu, esta…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 11/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS DESPESAS DE REMESSA E RETORNO. SÚMULA 187/STJ. LEI 9.289/96. ISENÇÃO NÃO CONFERIDA AOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A isenção de custas conferida aos entes públicos prevista na Lei 9.289/96 não se estende aos conselhos de fiscalização profissional, conforme o parágrafo único do art. 4º da referida lei. 2. Posicionamento do Superior T…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/05/2012

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE ENFERMAGEM. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO DE CUSTAS. RECURSO DESERTO. 1. Os conselhos de classe e entidades fiscalizadoras de exercício profissional, à luz do entendimento jurisprudencial do STJ (Súmula n. 187 do STJ), não tem isenção com relação ao pagamento de custas processuais. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.218.927/SC, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma; AgRg no A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.