- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As alegações constante da inicial do habeas corpus, referentes ao excesso de prazo da prisão cautelar e ao estado de saúde do paciente não foram debatidas pelo Tribunal de origem, o que impede seu conhecimento por este Tribunal Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Há superveniente ausência de interesse de agir com relação à alegação de excesso de prazo no julgamento da apelação, pois o apelo defensivo já foi apreciado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 594.685/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 26/2/2021.)
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