JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/09/2021
Data de publicação
29/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/09/2021, p. 29/09/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RECURSO JULGADO PELO TRIBUNAL A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Consoante reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a superveniência do julgamento de apelação interposta no tribunal de origem torna prejudicado o exame do writ que questiona excesso de prazo para sua apreciação. 2. O Tribunal de origem não apreciou os pleitos referentes ao excesso de prazo na segregação cautelar e à falta de fundamentação para a manutenção da custódia preventiva. Sendo assim, a análise das questões não pode ser submetida a esta Corte Superior, sob pena de configurar indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 616.849/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 29/9/2021.)
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