Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/10/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. DEMORA DA AUTORIDADE COATORA NA APRECIAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO FEITO PELO COLEGIADO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PERDA DE OBJETO DO WRIT. RECURSO PREJUDICADO. 1. Com a superveniência do julgamento de processo originário cuja demora ensejara ação de habeas corpus no STJ para suprir eventual omissão da autoridade coatora na apreciação de pedido de tutela de urgência formulado, …