- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 17/12/2012, p. 01/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. ART. 50 DO CPC. INDEFERIMENTO. INTERESSE JURÍDICO NÃO DEMONSTRADO. I - A lei processual exige, para o ingresso de terceiro nos autos como assistente simples, a presença de interesse jurídico, ou seja, a demonstração da existência de relação jurídica integrada pelo assistente que será diretamente atingida pelo provimento jurisdicional, não bastando o mero interesse econômico, moral ou corporativo. II - A falta de demonstração pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB - do necessário interesse jurídico no resultado da demanda, inviabiliza o seu ingresso no feito como assistente simples. III - Agravo regimental não provido. (AgRg na PET nos EREsp n. 910.993/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 17/12/2012, REPDJe de 19/2/2013, DJe de 01/02/2013.)
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