- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 12/12/2012, p. 01/02/2013
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. TÉCNICOS DO IBAMA. PRESCRIÇÃO. INFRAÇÃO TIPIFICADA COMO CRIME. ART. 142, §2º, DA LEI 8.112/1990. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PAD. DESCRIÇÃO CONTIDA NO INDICIAMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Os impetrantes, técnicos ambientais, foram investigados por serem responsáveis "por laudos de vistorias falsos; pagamentos de ATPF's feitos por servidores, às empresas, com uso de contas bancárias próprias; recebimento de propina; liberações indevidas de caminhões; alterações indevidas de dados do SISMAD; utilizações de empresas paralisadas para emitir ATPF's, concessões e emissões de autorizações irregulares de Plano de Manejo; adulterações nos livros de protocolo, emissões de ofícios de cancelamento de averbação de Plano de Manejo junto ao Cartório de Registro Civil, sem o devido processo e emissão irregular de ATPF's. O PAD instaurado resultou em demissão". 2. O §2º do art. 142 da Lei 8.112/1990 estabelece que "os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime". Não houve prescrição da pretensão punitiva. Precedentes do STJ. 3. A Portaria de instauração do Processo Administrativo dispensa a descrição minuciosa da imputação, feita apenas no termo de indiciamento, viabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Precedentes do STJ. 4. O Relatório Final da Comissão Processante e o Parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente individualizam de forma consistente as condutas e os tipos legais utilizados para embasar a sugestão de pena de demissão. Nulidade afastada. 5. Segurança denegada. (MS n. 16.582/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 12/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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