JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 12/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÓBICE DA SÚMULA 168/STJ. 1. Segundo orientação consolidada nesta Corte Superior, o ato de aposentadoria é ato complexo, somente se aperfeiçoando com a manifestação posterior do Tribunal de Contas competente a respeito dos pressupostos de legalidade do ato administrativo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.213.716/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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