- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/12/2012
- Data de publicação
- 18/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 12/12/2012, p. 18/12/2012
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMERCIALIZAÇÃO DE CIGARROS COM SELOS DE IPI FALSOS. NÍTIDO PROPÓSITO DE DAR APARÊNCIA DE AUTENTICIDADE AO PRODUTO FALSIFICADO. AUSÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1 - A falsificação de selos de IPI em maços de cigarros falsificados não caracteriza crime de natureza fiscal, tendo em vista que o único propósito é o de conferir-lhes aparência de produto autêntico, com a finalidade de facilitar a sua comercialização, além disso não há fato gerador do aludido imposto a configurar a fraude ao fisco, não havendo que se falar, portanto, em competência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito. 2 - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte/MG, o suscitado. (CC n. 124.091/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 12/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
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