- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 27/02/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 27/02/2013, p. 11/03/2013
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUPOSTA FALSIFICAÇÃO DE CIGARROS E SELOS DE IPI. LESÃO AO FISCO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PÚBLICAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. 1. A comercialização de cigarros falsificados, com selo de controle tributário adulterado, não afeta diretamente bens e interesses da União ou de suas autarquias ou empresas públicas, pois a intenção do agente não é a de sonegar o recolhimento do tributo, mas dar aparência de autenticidade ao produto falsificado e enganar o consumidor, obtendo lucro com a comercialização dos produtos falsificados como se autênticos fossem. 2. Não havendo prejuízo à União, Autarquias Federais ou Empresas Públicas Federais, competente será a Justiça Estadual. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte/MG, ora suscitado. (CC n. 125.955/MG, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 27/2/2013, DJe de 11/3/2013.)
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