JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 12/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. COMERCIALIZAÇÃO DE CDs FALSIFICADOS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A conduta de comercializar CDs falsificados caracteriza o delito de violação a direito autoral, em atenção ao princípio da especialidade. Não havendo indícios concretos da introdução ilegal no país de outras mercadorias, afastada está a competência da Justiça Federal para o exame do feito, ante a inexistência de ofensa ao art. 109, IV da Constituição Federal. 2. Na hipótese dos autos, a afronta ao direito autoral não ultrapassa, nem as fronteiras do país, nem os interesses pessoais do titular do direito autoral, firmando, desta forma, a competência da Justiça Estadual. Precedentes. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal de Medianeira/PR, o suscitante. (CC n. 125.286/PR, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 12/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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