JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
19/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/11/2016, p. 19/04/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE INGRESSO NA CAUSA NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE. CONSELHO FEDERAL DA OAB. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. 1. O interesse corporativo ou institucional do Conselho de Classe em ação em que se discute tese que se quer ver preponderar não constitui interesse jurídico para fins de admissão de assistente simples com fundamento no artigo 50 do Código de Processo Civil. Precedente: AgRg no AgRg na PET nos EREsp 1226946/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe 10/10/2013. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt na PET no REsp n. 1.590.570/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 19/4/2017.)
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