JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/10/2013
Data de publicação
10/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 02/10/2013, p. 10/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE INGRESSO NA CAUSA NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE. CONSELHO FEDERAL DA OAB. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. 1. "O interesse corporativo ou institucional do Conselho de Classe em ação em que se discute tese que se quer ver preponderar não constitui interesse jurídico para fins de admissão de assistente simples com fundamento no artigo 50 do Código de Processo Civil" (AgRg nos EREsp 1.146.066/PR, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/05/2011). Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg na PET nos EREsp n. 1.226.946/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 2/10/2013, DJe de 10/10/2013.)
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