JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/05/2012
Data de publicação
08/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 23/05/2012, p. 08/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO INESCUSÁVEL. 1. Nos termos do artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça-RISTJ, não se admite o agravo regimental contra decisão colegiada. Por cuidar-se de erro grosseiro e inescusável, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no MS n. 15.457/DF, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 23/5/2012, DJe de 8/6/2012.)
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