JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 17/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE. I. É de ser considerado intempestivo recurso interposto fora do prazo estabelecido na lei processual civil. II. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl no RE nos EDcl no AREsp n. 150.979/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 17/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 27/11/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. - São intempestivos os embargos de declaração interpostos fora do prazo recursal de 5 (cinco) dias. - Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 108.723/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 14/12/2012.)

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 17/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 536 DO CPC. ART. 263 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. I- O prazo para oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação da decisão reputada omissa, duvidosa, obscura ou contraditória. II- Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EAg n. 888.565/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 17/12/2012, DJe de 1/2/2013.)

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