JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
14/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 14/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. - São intempestivos os embargos de declaração interpostos fora do prazo recursal de 5 (cinco) dias. - Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 108.723/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 14/12/2012.)
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