JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 17/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. SÚMULA 168/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Corte Especial sedimentou a jurisprudência no sentido de que os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento. 2."Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." (Súmula n. 168/STJ). 3. Recurso improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.233.753/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 17/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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