- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 17/12/2012, p. 01/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. ORIGINAIS NÃO APRESENTADOS EM ATÉ CINCO DIAS DO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. LEI N. 9.800/99. I - A prática de atos processuais por intermédio de sistema de transmissão de dados (fax ou outro similar), possibilitada pela Lei n. 9.800/99, tem validade condicionada à juntada das peças originais em até 5 (cinco) dias do término do prazo recursal. II - In casu, as razões originais do agravo em recurso extraordinário encaminhado via fax não foram apresentadas. III - Agravo regimental desprovido. (AgRg no ARE no RE nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.390.049/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 17/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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