JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/10/2014
Data de publicação
06/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 15/10/2014, p. 06/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO TRANSMITIDA POR FAX. ORIGINAL NÃO APRESENTADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 2º da Lei nº 9.800/99 estabelece que a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais serem entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término. 2. In casu, houve o transcurso do prazo regulamentar sem que a parte apresentasse as peças originais do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 408.423/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 15/10/2014, DJe de 6/11/2014.)
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