- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 28/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 28/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL NÃO APRESENTADA. ÔNUS DO RECORRENTE. 1. Depreende-se dos autos que a decisão monocrática agravada foi publicada em 15.10.2012. O agravo regimental foi protocolizado, via fax, em 19.10.2012. Todavia, a petição original não foi entregue neste Tribunal até a presente data. 2. Segundo a inteligência da Lei n. 9.800/99, notadamente dos arts. 1º, 2º e 4º, as petições e recursos podem ser apresentados via fax, dentro do prazo legal, cabendo ainda a juntada dos documentos originais no prazo de cinco dias, sendo de inteira responsabilidade de quem fizer uso desse sistema de transmissão a qualidade e a fidelidade dos documentos. 3. O entendimento assente no âmbito deste Tribunal é no sentido de que cabe ao recorrente o ônus de apresentar, no prazo, o original do recurso, sob pena de não conhecimento. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 239.941/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 28/11/2012.)
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