- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 17/12/2012, p. 01/02/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. NOVA SISTEMÁTICA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. I. A sistemática da repercussão geral, implementada pela Lei 11.418/2006, na linha da jurisprudência firmada no âmbito da Corte Suprema, determina que a decisão dos Tribunais será definitiva quando reconhecida a ausência de repercussão geral da matéria tratada no recurso extraordinário, como na hipótese. II. Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, pretende o embargante a rediscussão de matéria já apreciada. III. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no ARE no RE nos EDcl no Ag n. 1.399.321/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 17/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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