JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
18/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 18/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM. FALTA DE INTIMAÇÃO DE UMA DAS PARTES A RESPEITO DE JULGAMENTO REALIZADO POR ESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL E DEMAIS DECISÕES MONOCRÁTICAS PROFERIDAS NO ÂMBITO DESTA CORTE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SE ANALISE O RECURSO ESPECIAL PENDENTE. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.232.128/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 18/2/2013.)
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