JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
10/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 04/12/2012, p. 10/12/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. É extemporâneo o agravo regimental interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, salvo se houver ratificação posterior. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.279.271/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 10/12/2012.)
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