JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE ANULOU AS DECISÕES ANTERIORES E DETERMINOU A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL A FIM DE EXPURGAR AS NULIDADES DO PROCESSO. 1. A primeira decisão tomada pelo STJ nos autos foi a de negativa de conhecimento do agravo de instrumento (e-STJ fls. 75/76). Dessa decisão foi interposto agravo regimental do qual não houve intimação da parte contrária para resposta e que culminou na decisão de e-STJ fls. 86/89 onde foi reconsiderada a decisão de negativa de conhecimento do agravo de instrumento e foi dado provimento ao recurso especial. O prejuízo dos agravados, portanto, foi evidente e mesmo que tivesse havido a intimação persistiria a nulidade já que teria sido efetuada em desrespeito à exclusividade de publicação anteriormente deferida na origem e não observada no STJ. Por esse motivo, para expurgar completamente quaisquer nulidades dos presentes autos, a decisão de e-STJ fls. 86/89 também foi anulada, de ofício, e o agravo de instrumento foi provido para determinar a subida do recurso especial a fim de que se examine o mérito da demanda. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.187.457/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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