JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
15/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/12/2012, p. 15/02/2013

Ementa

RECURSO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ART. 63 DA LEI 4.591/64. NULIDADE RECONHECIDA. 1. Superação da alegação de violação ao art. 535 do CPC com base no art. 249, §2º, do CPC. 2. Reconhecimento da nulidade da execução e do leilão extrajudicial do imóvel pertencente à recorrente. 3. Inobservância, entre outras circunstâncias, do prazo de 10 dias previsto no art. 63 da Lei 4.591/64. 4. Prejudicada a alegação relativa à multa do art. 538, par. único, do CPC. 5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, POR MAIORIA. (REsp n. 1.344.825/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 15/2/2013.)
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