- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 15/02/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INFECÇÃO HOSPITALAR. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. O instituto da prescrição é regido pelo princípio da actio nata, ou seja, o curso do prazo prescricional tem início com a efetiva lesão do direito tutelado, pois nesse momento nasce a pretensão a ser deduzida em juízo, caso resistida, como preceitua o art. 189 do Código Civil/2002. Relativamente às ações contra a Fazenda Pública, o princípio é o mesmo, conforme se pode verificar no art. 1º do Decreto 20.910/32, que regula a matéria. 2. O Tribunal regional afastou a prescrição por entender que " quando foi ajuizada a ação, ainda havia a possibilidade de a autora sofrer a perda completa da visão. Do fato, podemos depreender que os danos advindos da infecção hospitalar ainda estavam se processando, de modo que não se pode acolher o argumento de que a ação estava prescrita." 3. Constata-se que tal entendimento foi exarado com base no acervo fático-probatório dos autos. Assim, conclusão diversa da alcançada pelo acórdão recorrido esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.345.742/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 15/2/2013.)
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