- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 14/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/12/2012, p. 14/02/2013
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DISPUTA POSSESÓRIA. DECISÃO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM FUNDADA NA MELHOR POSSE. SÚMULA N. 7 DO STJ. MULTA DO ART. 18 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido, no sentido de que a "melhor posse" se encontra em favor das autoras, requer o reexame da matéria fático-probatória dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial pelo Enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. Não evidenciado intuito protelatório nos embargos de declaração e não caracterizada a litigância de má-fé do recorrente, afasta-se a aplicação da multa prevista no art. 18 do CPC. 4. Agravo regimental a que se dá parcial provimento. (AgRg no REsp n. 659.944/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 14/2/2013.)
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