Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/12/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. SUPRIMENTO. 1. A sucumbência não deve ser estabelecida unicamente com base na parcela, do acórdão recorrido, que foi reformada nesta sede. Ela é fixada com fundamento em uma razão entre os pedidos formulados, e os pedidos deferidos. 2. Havendo omissão no acórdão recorrido, a sucumbência pode ser estabelecida em embargos de declaração. 3. Tendo sido formulado pedido de condenação à restituição de todo o valor adiantado pelo autor a…