JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
06/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/12/2012, p. 06/02/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. MERO ESCLARECIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. SOLIDARIEDADE. EXCEÇÃO, QUE DEVE SER EXPRESSAMENTE CONSIGNADA. 1. Os litisconsortes vencidos respondem pela condenação sucumbencial em proporção, nos termos do art. 23 do CPC e 257 do CC/02. A solidariedade só se admite quando expressa na decisão exequenda. 2. Embargos de declaração acolhidos, mas sem efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.181.250/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 6/2/2013.)
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