JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
05/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 05/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Hipótese em que a Corte de origem, nada obstante a oposição de embargos de declaração, não manifestou-se a respeito da alegação de que a decadência do crédito tributário foi obstada com a notificação do contribuinte, antes de decorrido o prazo decadencial, a respeito do auto de infração. Violação do art. 535 do CPC configurada. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 258.053/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 5/2/2013.)
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