- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PRAZO. NOTIFICAÇÃO. MATÉRIAS RELEVANTES NÃO APRECIADAS EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO SEM ENFRENTAMENTO DAS TESES. OMISSÃO CARACTERIZADA. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 1. Se o tribunal a quo recusa-se a apreciar matéria relevante para o deslinde da causa, rejeitando indevidamente embargos de declaração opostos oportunamente, há a caracterização de omissão e, consequentemente, de contrariedade ao art. 535, II, do Código de Processo Civil. Necessidade de retorno dos autos à Corte de origem para que seja sanada a deficiência na prestação jurisdicional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.078.978/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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