- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 05/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 05/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. OMISSÃO RECONHECIDA. SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. O pedido formulado no recurso especial em epígrafe disse respeito a duas providências alternativas, quais sejam: (a) anular o v. acórdão recorrido, pela negativa de vigência ao art. 535, II, do CPC, ordenando que outro seja proferido, suprindo, assim, a omissão constante do julgado, ou, (b) reformar o v. acórdão recorrido e rejeitar a preliminar suscitada de oficio pela i. Des. Vogai, e negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo ora Recorrido, rekatando-se, pois, a r. decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau. 2. No caso em concreto, o provimento do recurso especial foi no sentido de reconhecer o cabimento da exceção de pré-executividade em sede de cumprimento de sentença, tendo sido provido o pedido "b" acima identificado. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para reconhecer que o provimento do recurso especial disse respeito ao cabimento da exceção de pré-executividade no caso em concreto, anulando o acórdão recorrido prolatado pelo Tribunal a quo para restabelecer a decisão de 1ª grau que fora agravada. Ficam mantidos todos os demais termos do acórdão ora embargado. (EDcl no REsp n. 1.187.637/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 5/2/2013.)
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