JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 34 DA LEI 6.830/80. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. OCORRÊNCIA. ENUNCIADO SUMULAR 268/STF. APLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do enunciado sumular 268/STF, "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial com trânsito em julgado". 2. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 37.534/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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