JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
11/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 11/06/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO - EMBARGOS INFRINGENTES EM EXECUÇÃO FISCAL (ART. 34 DA LEF) - TRÂNSITO EM JULGADO - INVIABILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA - SÚMULA 268/STF. 1. Havendo trânsito em julgado da decisão que julgou embargos infringentes previsto no art. 34 da Lei 6.830/80, não cabe mandado de segurança, conforme vedação expressa do art. 5º, III, da Lei 12.016/2009. Precedentes (AgRg no RMS 38.186/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/09/2012, DJe 03/10/2012, AgRg no RMS 36.510/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 24/05/2012, AgRg no RMS 37.492/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 14/06/2012). 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 39.465/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 11/6/2013.)
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