JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

PETIÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. - Em uma petição confusa e com afirmações desconexas e ininteligíveis, o requerente aborda questões não discutidas por esta eg. Quinta Turma no julgamento do agravo regimental. Em verdade, inviabilizada a compreensão da controvérsia, o que atrai a incidência do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Petição não conhecida. (PET no AgRg no AREsp n. 5.475/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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