- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE E CORRUPÇÃO DE MENORES. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. REEXAME DE MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - É inviável a análise, em recurso especial, de violação de dispositivo constitucional, por se tratar de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Carta Magna. - Tendo a Corte de origem, diante do exame das provas, concluído ter o agravante praticado o delito de roubo qualificado pelo resultado morte e corrupção de menores, rever tal entendimento demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula deste Pretório. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 17.030/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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