JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO, PELA DESTREZA E PELO CONCURSO DE PESSOAS, E CORRUPÇÃO DE MENORES. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO DEFENSIVO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE 2.º GRAU, QUE REFORMOU, EM PARTE, A SENTENÇA CONDENATÓRIA, MANTENDO, PORÉM, AS PENAS-BASE FIXADAS NA SENTENÇA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, EM HABEAS CORPUS. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES VALIDAMENTE CONSIDERADOS, QUANTO A UM DOS PACIENTES. PRESENÇA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE, A ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Dispõe o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal que será concedido habeas corpus "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder", não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJe de 06/09/2012), considerou inadequado o writ, para substituir recurso ordinário constitucional, em Habeas corpus julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, reafirmando que o remédio constitucional não pode ser utilizado, indistintamente, sob pena de banalizar o seu precípuo objetivo e desordenar a lógica recursal. III. O Superior Tribunal de Justiça também tem reforçado a necessidade de se cumprir as regras do sistema recursal vigente, sob pena de torná-lo inócuo e desnecessário (art. 105, II, a, e III, da CF/88), considerando o âmbito restrito do habeas corpus, previsto constitucionalmente, no que diz respeito ao STJ, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, nas hipóteses do art. 105, I, c, e II, a, da Carta Magna. IV. Nada impede, contudo, que, na hipótese de habeas corpus substitutivo de recursos especial e ordinário ou de revisão criminal - que não merece conhecimento -, seja concedido habeas corpus, de ofício, em caso de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou decisão teratológica. V. In casu, não há manifesto constrangimento ilegal, passível de concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. VI. O habeas corpus, em regra, constitui meio impróprio para o reexame da dosimetria da pena, fixada pelas instâncias ordinárias, uma vez que não comporta a análise do conjunto fático-probatório produzido nos autos. Em hipóteses excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido reapreciar, em habeas corpus, a reprimenda que se mostre inequivocamente ofensiva aos critérios previstos nos arts. 59 e 68 do Código Penal. VII. O fato de a menor corrompida - filha e irmã dos pacientes - contar com apenas 10 anos de idade e ter tido ativa participação no delito, na condição de "protagonista indispensável no âmbito da atuação grupal", viabilizando "o despojamento do natural estado de vigilância, facilitando sobremaneira a execução da atividade subtrativa" constitui fator que se afasta dos comuns à espécie, prestando-se, por conseguinte, a fundamentar, validamente, o aumento da pena-base, na medida em que gera especial reprovabilidade da conduta. Precedentes. VIII. Pelas mesmas razões, tem-se por justificada a exasperação da pena-base pelas consequências do delito, em face da "devastadora potencialidade lesiva" dos atos praticados sobre a menor, suficientes - segundo a condenação - para comprometer-lhe a formação moral e sua higidez psíquico-emocional, eis que tais consequências também não se inserem no contexto das normais decorrências dos delitos de furto qualificado, pela destreza e pelo concurso de agentes, e de corrupção de menores. Precedentes. IX. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a presença de duas qualificadoras, no crime de furto, autoriza a utilização da qualificadora sobejante como circunstância judicial do art. 59 do Código Penal, apta a embasar o aumento da pena-base. Precedentes. X. A existência de condenação transitada em julgado por fato anterior configura maus antecedentes, legitimando a elevação da pena-base. Precedentes. XI. Tem-se, pois, por válido e proporcional o aumento no dobro do mínimo legal, ou seja, de 02 anos (quanto ao furto qualificado) e de 01 ano (quanto à corrupção de menores) sobre a pena-base, para a 1.ª paciente, VIRGÍNIA, em razão da presença de quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis, concretamente fundamentadas, quais sejam, a culpabilidade, as consequências, as circunstâncias do delito, bem como os maus antecedentes, e, para o 2.º paciente, CHARLIE, o aumento de 2/3, ou seja, de 01 ano e 04 meses (quanto ao furto) e de 08 meses (quanto à corrupção de menores), em face de três circunstâncias negativamente valoradas: culpabilidade, consequências e circunstâncias do delito. XII. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 186.431/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 11/12/2012

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO DEFENSIVO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE 2º GRAU, QUE REFORMOU, EM PARTE, A SENTENÇA CONDENATÓRIA, MANTENDO, PORÉM, A PENA-BASE NELA FIXADA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, EM HABEAS CORPUS. HIPÓTESES E…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/12/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO-CABIMENTO (RESSALVADO O ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA). FURTO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL. AUMENTO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. AUSÊNCIA DE PATENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE IMPONHA A CONCESSÃO DE ORDEM EX OFFICIO. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CO…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/12/2014

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/12/2012

HABEAS CORPUS. CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES E ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO MANTIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA CAPAZ DE SUPERAR O ÓBICE APONTADO E JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO DESTA CORTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REEXAME DE PROVAS. DISCRICIONARIEDADE. FIXAÇÃO DA PENA. 1.O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal têm refinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o seu alca…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/10/2014

PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4.°, I E IV, E ART. 307, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. (1) WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. (2) PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ANTECEDENTES. INCREMENTO JUSTIFICADO. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. (3) NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.