- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVISÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA READEQUAR A PENA. 1. Buscando dar efetividade às normas previstas no artigo 102, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e aos artigos 30 a 32, ambos da Lei nº 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. 2. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Colenda Corte, passou também a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição do recurso cabível. 3. A jurisprudência firmada por esta Corte é no sentido de que somente nas hipóteses de erro ou ilegalidade, prontamente verificável na dosimetria da reprimenda, em flagrante afronta ao art. 59 do Código Penal, como é o caso, é possível reexaminar o decisum em tal aspecto. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida parcialmente, de ofício, para readequar a reprimenda, considerando que à época do cometimento do crime o paciente não era reincidente, razão pela qual ela não poderia ter sido considerada para exasperação da reprimenda legal, bem como para determinar que o regime de cumprimento fique a cargo do Juízo da Execução, na forma do art. 111 da Lei de Execuções Penais. (HC n. 214.399/DF, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.