JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
01/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/03/2013

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS DO ACUSADO. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP PREENCHIDOS. INÉPCIA DA DENÚNCIA INEVIDENTE. PRISÃO CAUTELAR. PRESSUPOSTOS. OMISSÃO DO TRIBUNAL LOCAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE NO PONTO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente os fatos típicos imputados, crimes em tese, com todas as suas circunstâncias, atribuindo-os ao paciente, terminando por classificá-los, ao indicar os ilícitos supostamente infringidos. 2. Se a vestibular acusatória narra em que consistiu a ação criminosa do réu nos delitos em que lhe incursionou, permitindo o exercício da ampla defesa, é inviável acolher-se a pretensão de invalidade da peça vestibular. 3. A denúncia, nos crimes de autoria coletiva, embora não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever, minuciosamente, as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o agir do paciente e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa, caso em que se entende preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal (Precedentes). (HC n. 199.190/AC, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 29/6/2011). 2. Como o Tribunal local não tratou dos pressupostos da prisão cautelar, conquanto tenha sido provocado para tanto, cumpre ao órgão julgador de origem suprimir a omissão. 3. Pela falta de cabimento do habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, writ não conhecido. Ordem expedida de ofício, apenas para determinar que a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco decida a questão referente à manutenção da prisão preventiva do paciente. (HC n. 235.062/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 23/04/2013

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. CRIME DE AUTORIA COLETIVA. INDIVIDUALIZAÇÃO MINUCIOSA DAS CONDUTAS. DESNECESSIDADE. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Segundo a novel orientação desta Corte Superior, ratificada pela Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se conhece de habeas corpus…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/06/2012

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. RELAXAMENTO DA PRISÃO. SUPERVENIENTE SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO NA ORIGEM. PREJUDICIALIDADE PARCIAL. PEÇA ACUSATÓRIA QUE SATISFAZ OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. DESCRIÇÃO DE ELEMENTOS SUFICIENTES AO EXERCÍCIO DA DEFESA. 1. Proferida a sentença, perde força a alegação de inépcia da denúncia, aind…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/06/2012

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CUSTÓDIA CAUTELAR. NECESSIDADE EVIDENCIADA. 1. Com o advento da sentença condenatória, a qual apontou fundamentadamente a configuração da materialidade e autoria delitiva, perde força a alegação de inépcia da peça acusatória. 2. Ademais, descabe falar em inépcia da denúncia, porquanto descreve satisfatoriamente as condutas atribuídas ao paciente, atendendo aos requi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 30/06/2015

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ARTS. 33 e 35 DA LEI 11.343/2006. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. CONSTATADO SUPORTE PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinári…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 15/12/2016

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. TIPICIDADE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INÉPCIA DA DENÚNCIA E FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.