- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR MUNICIPAL. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO E OBSERVÂNCIA DO LIMITE MÁXIMO DE DOIS TERÇOS DA JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 11.738/2008. EXAME DE DISPOSITIVOS DE LEI LOCAL E DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A par da desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária demandarem o reexame de matéria fática, procedimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ, observa-se que o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelo Tribunal de origem, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF. 2. Pelos mesmos motivos, segue obstado o recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, sendo certo que não foram atendidas as exigências dos arts. 1.029, §1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.689.949/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 26/2/2021.)
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