JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
16/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/12/2016, p. 16/12/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO. JORNADA SEMANAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 280/STF. EC 45/2004. 1. Quanto às determinações da Lei Municipal 13/2010, sustenta-se que o aresto recorrido teria julgado válida lei local, e não ato de governo, em face de lei federal, cabendo, portanto, ao Supremo Tribunal Federal a apreciação da matéria, conforme previsão da Emenda Constitucional 45/2004. Ademais, a análise de dispositivos de legislação local esbarra no obstáculo da Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 2. O exame da controvérsia acerca da efetiva implantação do piso salarial do magistério, bem como da jornada de trabalho realizada pela autora, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 959.338/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 16/12/2016.)
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