- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 27/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/12/2012, p. 27/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS. ACORDO EXTRAJUDICIAL SEM QUITAÇÃO PLENA DAS OBRIGAÇÕES. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Tendo a Corte de origem concluído que a quitação dada pelo segurado, vítima do acidente que danificou seu veículo, abrangeu exclusivamente o valor da franquia, muito inferior ao total do reparo, é impossível a revisão da julgado, a teor dos óbices contidos nas Súmulas n°s 5 e 7/STJ, pelo que cabível a sub-rogação da companhia seguradora nos direitos indenizatórios pela diferença remanescente. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 845.920/PB, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 27/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.