- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/06/2013, p. 01/07/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE VEÍCULOS. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE A VÍTIMA SEGURADA E O CAUSADOR DO DANO. QUITAÇÃO DE TODA A DÍVIDA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. MATÉRIA DE FATO. REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. SUB-ROGAÇÃO PELA SEGURADORA. DESCABIMENTO. 1. Quando, no exame da prova, o Tribunal de origem reconhece que a quitação dada pelo segurado vítima de acidente que danificou seu veículo abrangeu toda a dívida, é incabível rever essa premissa fática para determinar o pagamento do valor integral do reparo à seguradora, em razão dos óbices contidos nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental provido para não se conhecer do recurso especial. (AgRg no REsp n. 1.206.231/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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