JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
26/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/12/2012, p. 26/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEBRAS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA NºS 5 E 7/STJ. 1. A análise das razões recursais, com vistas ao deslinde da controvérsia, concernente à legitimidade passiva da recorrente, remete ao revolvimento de matéria fático-probatória da lide, além de reexame de cláusulas contratuais, hipóteses vedadas, nesta sede, em vista do teor das Súmulas nºs 5 e 7 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 214.302/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 26/2/2013.)
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