Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELECOM. REVISÃO DO ACÓRDÃO QUE DEMANDARIA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para o acolhimento da tese pleiteada pela agravante seria imprescindível exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A agravante não trou…