JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
09/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/08/2011, p. 09/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. 1. Afronta as Súmulas nº 5 e nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal estadual, que reconheceu, com base nos elementos probatórios dos autos, que a Brasil Telecom S.A., por ser sucessora da Telesc S.A., possui legitimidade passiva para a demanda. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.397.082/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 9/8/2011.)
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