JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
15/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 15/02/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA N. 211/STJ. INCIDÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A ausência de pronunciamento em torno da questão, sob o enfoque aventado nas razões de recurso especial, impede a análise da questão em sede de recurso especial pela falta de prequestionamento da matéria. Incidência da Súmula n. 211 desta Corte. 2. A contagem de tempo de serviço não se submete à prescrição quando se visa à aposentadoria. In casu, o prazo prescricional somente começa a correr com a negativa da Administração em computar o tempo de serviço reconhecido judicialmente. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 949.411/ES, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 15/2/2013.)
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