JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
17/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/12/2014, p. 17/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Pretendendo-se a averbação de tempo de serviço e não tendo a Administração negado o pedido, afasta-se a prescrição do fundo de direito. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.161.615/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
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