JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
08/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APRECIADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, para considerar típica a conduta prevista no art. 306 do CTB - embriaguez ao volante, é imperioso o exame de alcoolemia sanguíneo ou a sujeição ao etilômetro. Entendimento consolidado pela Terceira Seção, sob o rito do art. 543-C do CPC, no Resp 1.111.566/DF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 37.043/MG, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
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