- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 08/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013
ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO. ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO. AUSÊNCIA. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. ACÓRDÃO EMBASADO EM FATOS E PROVAS. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1. Inexistentes quaisquer dos vícios previstos no artigo 535 do CPC, pois a decisão examinou minuciosamente todas as questões trazidas nos embargos de declaração. 2. É inviável analisar a suposta violação da Lei 14.310/2002, na via do recurso especial. O exame de eventual ofensa a dispositivos legais emanados de legislação local encontra óbice no enunciado de nº 280 do STF. 3. Para rever o entendimento do acórdão recorrido que concluiu ter "sido a falta disciplinar devidamente apurada durante o PAD, respeitando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, não ocorrem vícios processuais e, consequentemente, não se anula a demissão do militar faltoso", seria necessário revisar as provas dos autos, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Quando o aresto impugnado estiver alicerçado na interpretação de dispositivos de lei local é inexeqüível o apelo nobre, mesmo pela alínea "c" do permissivo da Constituição da República, pois admite-se o recurso especial tão somente para a análise de matérias referentes à interpretação de lei federal. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 201.081/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.